Fortaleza registra 535 autuações por desrespeito à lei do silêncio este ano

Quem reside próximo a estabelecimentos noturnos, como bares e restaurantes, que oferecem música aos frequentadores, sabe os efeitos que o som alto pode provocar, entre eles insônia e mal-estar. De janeiro a setembro de 2011, foram feitas, somente em Fortaleza, 535 autuações referentes à poluição sonora e falta de autorização para uso dos equipamentos.
Os moradores do bairro Guararapes, na capital cearense, sofrem com transtornos causados por um buffet, mas ainda não foi possível comprovar a violação da lei municipal do silêncio. De acordo com a Secretaria do Meio Ambiente e Controle Urbano (Semam), já foi realizada a medição de decibéis no local.
No entanto, não foi constatado ruído acima do limite permitido para o horário entre 22h e 7h, que é de 60 decibéis. O advogado João Clemente Pompeu assegura que a violação da norma está sujeita a punições legais. “Não há brechas. Não existe justificativa que a casa possa usar como defesa”.
Ele aconselha que os prejudicados recorram à Semam e ao Ministério Público do Ceará (MP/CE). “A Secretaria faz a medição de decibéis, alem de autuar os infratores. O MP pode entrar com ação contra o estabelecimento, em nome da comunidade ou de um representante”.
PERMISSÃO
Segundo Clemente Pompeu, as casas noturnas, na maioria das vezes, recebem alvará de funcionamento somente quando não há muitas residências próximas. Porém, com o crescimento da comunidade, os estabelecimentos podem fazer acordo administrativo de ajuste sonoro. “Em vez de fechar a casa, é normal fazer o ajuste se ela for muito próxima de prédios e casas. Essa adequação é mais complexa”.
Se houver reincidência, a empresa pode perder o alvará. De acordo com a Semam, caso o estabelecimento tenha autorização especial de utilização de som, mas for constatada poluição sonora, pode ter o documento cancelado e sofrer multa.


FISCALIZAÇÃO
A Secretaria do Meio Ambiente mantém equipe de fiscalização que trabalha inclusive nos fins de semana, em regime de plantão. Quando há irregularidades, o proprietário é autuado e deve comparecer ao órgão. Além de pagar multa, ele terá que desativar o equipamento sonoro.
A população pode denunciar pelo telefone (85) 3452-6923 ou pelo site (www.fortaleza.ce.gov.br/semam), por meio do link “Denúncia Virtual”, que funciona desde o mês de agosto. Poder também registrar queixa presencial na Ouvidoria da Semam, localizada na av. Deputado Paulino Rocha, 1343, Cajazeiras. O setor funciona de segunda à sexta-feira, das 8h às 16h30.
VEÍCULOS
Pesquisa da Associação dos Fabricantes de Equipamentos para Controle de Emissões Veiculares da América do Sul (AFEEVAS) apontou que os carros são a principal fonte de poluição sonora nas grandes cidades. De acordo com o estudo, “moradores de áreas que possuem muito barulho durante a noite têm dificuldade para dormir, o que causa a irritação durante o dia e dificulta a absorção da memória recente”.
Além da perda auditiva, os ruídos constantes podem gerar zumbidos no ouvido e o barulho dos veículos durante 24 horas causam outros efeitos, como irritabilidade, falta de concentração, estresse e até perda de memória. Ainda de acordo com o levantamento, no Brasil, existem poucas iniciativas para limitar a exposição das pessoas ao ruído gerado pelos veículos. A mais importante é o Programa Nacional de Controle de Ruído Veicular.
POLUIÇÃO SONORA
A poluição sonora é definida pela Organização das Nações Unidas (ONU) como a 3a de maior impacto na população. Compete ao município legislar sobre o assunto. O direito ao sossego está assegurado pela lei federal no 3.688, de 23 de outubro de 1941.
Entre as contravenções estão exercer profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais e abusar de instrumentos sonoros ou sinais acústicos.


 retirado de:
http://www.oestadoce.com.br/?acao=noticias&subacao=ler_noticia&cadernoID=16&noticiaID=56668

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