Quando o ruído vai além da diversão

Do contrário do pensamento popular - que é só considerada poluição sonora quando se excede uma quantidade determinada de decibéis - a perturbação de sossego amplia a abrangência da lei.

Originalmente publicado em:
http://www.opovo.com.br/app/especiais/acidadeenossa/2013/02/04/noticiasacidadeenossa,3000579/quando-o-ruido-vai-alem-da-diversao.shtml 


FOTO: EDIMAR SOARES
Equipamentos de som apreendidos durante o Pré-Carnaval de Fortaleza


"Minha esposa está grávida e estou preocupado quando a criança nascer, pois o barulho e a vibração incomodam bastante". O relato é de um leitor que entrou em contato com O POVO Online para denunciar um encontro de paredões que ocorre desde o início de janeiro em um colégio desativado, no bairro Mondubim. Ainda segundo ele, várias denúncias foram feitas, entretanto, por causa do Pré-Carnaval em Fortaleza, ele foi informado que só seria possível uma fiscalização após o período.

Em Fortaleza, a Secretaria do Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma) é a responsável pela adequação e fiscalização da lei que combate a poluição sonora no município. A coordenadora da equipe de controle, Astrid Câmara, explica que há um trabalho de prevenção para garantir que o ruído não extrapole para a via pública acima que a legislação estabelecer. "No Pré-Carnaval, por exemplo, estamos mobilizando todos os 22 fiscais, com reforço na capatazia para o deslocamento dos equipamentos. Ainda contamos com o apoio da polícia”, ressalta.

Entretanto, Astrid destaca que do contrário do pensamento popular - que é só considerada poluição sonora quando se excede uma quantidade determinada de decibéis - a perturbação de sossego amplia a abrangência da lei e sinaliza que até mesmo um latido de cachorro pode ser considerado crime, segundo a Lei Federal.

Paredões
No caso de paredões, a regra chega a ser mais rígida pela aplicação da lei do Paredão. Sendo proibido em locais públicos e em locais privados de livre acesso ao público - como postos de combustíveis e estacionamentos.

Quando um paredão de som é apreendido, o proprietário recebe um documento chamado Auto de Constatação e deve comparecer à secretaria dentro de cinco dias úteis e pode fazer uma defesa. Será cobrada multa que varia de R$ 850,80 a R$ 8.508. Há ainda a possibilidade de o proprietário assinar um termo de compromisso e pagar uma medida compensatória a ser determinada pelo Município e depositada no Fundo de Defesa do Meio Ambiente (Fundema).

Caso o proprietário do equipamento não compareça à Secretaria em 60 dias, o paredão é doado. Se a apreensão tiver sido feita pela Polícia Militar, o proprietário responde judicialmente pelo crime.

Serviço
Tem um paredão incomodando você de madrugada ou no fim de semana? Ligue para a Polícia Militar: Ciops: 190

Durante a semana, pode ser solicitada à Seuma visita a um local que sempre tem paredão
Ouvidoria: 3452 6923

O que diz a lei
Artigo 1º - Fica expressamente vedado o funcionamento dos equipamentos de som automotivos, popularmente conhecidos como paredões de som, e equipamentos sonoros assemelhados, nas vias, praças, praias e demais logradouros públicos no âmbito do Município de Fortaleza.

Parágrafo único - A proibição de que trata este artigo se estende aos espaços privados de livre acesso ao público, tais como postos de combustíveis e estacionamentos.

Artigo 2º - O descumprimento do estabelecido nesta lei acarretará a apreensão imediata do equipamento.

Como denunciar
É importante que o denunciante informe o endereço completo do local da queixa, o horário de maior incidência do problema e o tipo de atividade que ele exerce, quando possível. O denunciante poderá optar pelo anonimato ou por sua identificação.

A Cidade é Nossa
Por meio de plataformas interativas, como vídeos, fotos e e-mails, o cidadão poderá indicar ao prefeito Roberto Cláudio quais as melhorias que a cidade necessita. Esta é a primeira reportagem da série sobre Poluição Sonora. Participe, enviando sua sugestão, denuncias e críticas para redacaoportal@opovo.com.br. Participe também por meio das nossas redes sociais: @opovoonline e fb.com/opovoonline

Nenhum comentário:

Postar um comentário