Do contrário do pensamento popular - que é só
considerada poluição sonora quando se excede uma quantidade determinada
de decibéis - a perturbação de sossego amplia a abrangência da lei.
Originalmente publicado em:
http://www.opovo.com.br/app/especiais/acidadeenossa/2013/02/04/noticiasacidadeenossa,3000579/quando-o-ruido-vai-alem-da-diversao.shtml
"Minha esposa está grávida e
estou preocupado quando a criança nascer, pois o barulho e a vibração
incomodam bastante". O relato é de um leitor que entrou em contato com O
POVO Online para denunciar um encontro de paredões que ocorre desde o
início de janeiro em um colégio desativado, no bairro Mondubim. Ainda
segundo ele, várias denúncias foram feitas, entretanto, por causa do
Pré-Carnaval em Fortaleza, ele foi informado que só seria possível uma
fiscalização após o período.
Em Fortaleza, a Secretaria do
Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma) é a responsável pela adequação e
fiscalização da lei que combate a poluição sonora no município. A
coordenadora da equipe de controle, Astrid Câmara, explica que há um
trabalho de prevenção para garantir que o ruído não extrapole para a via
pública acima que a legislação estabelecer. "No Pré-Carnaval, por
exemplo, estamos mobilizando todos os 22 fiscais, com reforço na
capatazia para o deslocamento dos equipamentos. Ainda contamos com o
apoio da polícia”, ressalta.
Entretanto, Astrid destaca que do
contrário do pensamento popular - que é só considerada poluição sonora
quando se excede uma quantidade determinada de decibéis - a perturbação
de sossego amplia a abrangência da lei e sinaliza que até mesmo um
latido de cachorro pode ser considerado crime, segundo a Lei Federal.
Paredões
No
caso de paredões, a regra chega a ser mais rígida pela aplicação da lei
do Paredão. Sendo proibido em locais públicos e em locais privados de
livre acesso ao público - como postos de combustíveis e estacionamentos.
Quando
um paredão de som é apreendido, o proprietário recebe um documento
chamado Auto de Constatação e deve comparecer à secretaria dentro de
cinco dias úteis e pode fazer uma defesa. Será cobrada multa que varia
de R$ 850,80 a R$ 8.508. Há ainda a possibilidade de o proprietário
assinar um termo de compromisso e pagar uma medida compensatória a ser
determinada pelo Município e depositada no Fundo de Defesa do Meio
Ambiente (Fundema).
Caso o proprietário do equipamento não
compareça à Secretaria em 60 dias, o paredão é doado. Se a apreensão
tiver sido feita pela Polícia Militar, o proprietário responde
judicialmente pelo crime.
Serviço
Tem um paredão incomodando você de madrugada ou no fim de semana? Ligue para a Polícia Militar: Ciops: 190
Durante a semana, pode ser solicitada à Seuma visita a um local que sempre tem paredão
Ouvidoria: 3452 6923
O que diz a lei
Artigo
1º - Fica expressamente vedado o funcionamento dos equipamentos de som
automotivos, popularmente conhecidos como paredões de som, e
equipamentos sonoros assemelhados, nas vias, praças, praias e demais
logradouros públicos no âmbito do Município de Fortaleza.
Parágrafo
único - A proibição de que trata este artigo se estende aos espaços
privados de livre acesso ao público, tais como postos de combustíveis e
estacionamentos.
Artigo 2º - O descumprimento do estabelecido nesta lei acarretará a apreensão imediata do equipamento.
Como denunciar
É
importante que o denunciante informe o endereço completo do local da
queixa, o horário de maior incidência do problema e o tipo de atividade
que ele exerce, quando possível. O denunciante poderá optar pelo
anonimato ou por sua identificação.
A Cidade é Nossa
Por
meio de plataformas interativas, como vídeos, fotos e e-mails, o
cidadão poderá indicar ao prefeito Roberto Cláudio quais as melhorias
que a cidade necessita. Esta é a primeira reportagem da série sobre
Poluição Sonora. Participe, enviando sua sugestão, denuncias e críticas
para redacaoportal@opovo.com.br. Participe também por meio das nossas redes sociais: @opovoonline e fb.com/opovoonline
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