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A medida vale para vale para veículos com descargas alteradas, automóveis que façam propaganda publicitária sem autorização judicial e carros que trafeguem com o som muito alto. Segundo a determinação do juiz, os equipamentos de som poderão ser usados no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h para a divulgação de informações de interesse público, como campanhas de saúde pública, comunicados de entidades sem fins lucrativos, notas de falecimento, entre outros. A propaganda partidária no período eleitoral e casos de extrema necessidade serão avaliados pela autoridade policial.
Segundo informações do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), a decisão leva em conta que os chamados “paredões de som”, veículos de propaganda comercial e automóveis adulterados. A poluição sonora pode caracterizar contravenção penal (perturbação do sossego alheio) ou crime ambiental. Segundo determinação do juiz, após a apreensão, será instaurado Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
Caso o som possa ser desconectado no momento da ocorrência, afirma a portaria, a autoridade policial poderá apreender apenas a aparelhagem. No caso de o condutor não atender à determinação policial, além da apreensão do som ou do automóvel, será autuado pelo crime de desobediência.
Bares e restaurante
Os estabelecimentos comerciais como bares e restaurantes também terão de adaptar à nova realidade. De acordo com a determinação judicial, esses comércios devem oferecer isolamento acústico e orientar os clientes com carro de som, sob pena de também serem responsabilizados.
Abaixo-assinado
De acordo com informações do TJCE, a medida foi provocada pela comunidade que organizou um abaixo-assinado com mais de duas mil assinaturas. “Foram solicitações de várias instituições e também de moradores, que não suportavam mais o barulho provocado por sons em veículos, desrespeitando escolas, hospitais e o sossego das pessoas”, afirma o juiz.
Redação O POVO Online
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